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Yarah Rolim
São Luís (MA)
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Sobre mim
Formada na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB (São Luís- MA);
4 anos de experiência jurídica (Lima, Cassas, Ribeiro 1 ano; e Jansen Advogados Associados 3 anos).
Especializações e habilidades nas áreas Trabalhista e Cível
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Yarah Rolim
Comentário ·
há 9 anos
Fiz hora extra e acho que não recebi o valor correto. E agora?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Para calcular o valor de sua hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelas horas trabalhadas ao mês, de acordo com o contrato de trabalho. O resultado dessa conta é o seu salário-hora. Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
No seu caso, são 200 horas por mês: 8h de segunda a sexta = 40horas semanais = 200horas ao mês.
O Salário Minimo este ano é de R$ 937,00.
Sua hora-trabalho vale: 937/200 = 4,685 reais.
Hora extra: 4,685 + 50% (2.3425) = 7,0275 reais
5 horas extras trabalhadas (1 hora extra em 5 dias): 7,0275 x 5 = 35,1375 reais.
Vale lembrar que, dependendo da categoria, o porcentual do adicional de hora extra pode variar. Em caso de dúvidas, basta consultar seu sindicato.
E quando as horas extras realizadas pelo profissional avançam madrugada adentro? Se ocorridas em horário noturno – entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte –, elas passam a ter valor diferenciado.
Por serem consideradas mais desgastantes do que as horas extras praticadas durante o dia, a remuneração daquelas feitas durante a noite sofre acréscimo de 20% sobre o valor da hora extra diurna. Para calcular seu valor, basta acrescentar 20% do adicional noturno à hora normal de trabalho e, depois, sobre o resultado deste cálculo aplicar o percentual das horas extras (50% ou mais, dependendo da categoria).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a prestação de trabalho no Brasil não pode ultrapassar duas horas por dia. Qualquer tempo além deste só é permitido perante situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes.
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há 9 anos
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Edu Rc
Comentário ·
há 9 anos
Intolerância religiosa é a própria contradição
Perfil Removido
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há 9 anos
Exatamente. Se acha que outras religiões não são boas? Sem problemas. Entende que outra fé não os levará à Deus? Tudo bem. Mas agredir? Aí é demais. A intolerância pratica por cristãos me soa mais grave que vinda de um ateu. Cristo - que é quem os cristãos seguem, tem por líder e exemplo e PRINCIPALMENTE de onde deriva o nome Cristão - viveu rigorosamente o que ensinou: amar o próximo. O maior exemplo de que vivia o que pregava foi dado ao ser crucificado, morreu dizendo "pai, perdoai-vos".
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Danilo Lucas
Comentário ·
há 9 anos
Intolerância religiosa é a própria contradição
Perfil Removido
·
há 9 anos
Ótimo artigo! Concordo com tudo o que foi dito, mas uma pequena correção: "No dia 2 de fevereiro é comemorado o dia de Iemanjá. Ou, se preferir, o dia de Nossa Senhora dos Navegantes. A homenagem a “Rainha do mar” acontece anualmente e é realizada, em sua maioria, por pessoas que seguem as religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé." Iemanjá e Nossa Senhora não são a mesma pessoa, portanto essa expressão "ou, se preferir, ..." está empregada de forma errada! Iemanjá é uma figura proveniente das religiões africanas e Nossa Senhora faz parte do cristianismo, da Bíblia e etc. Confundir as duas, apesar de comum, é errado. No mais, parabéns pelo artigo e é isso aí, respeitar e unir!
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